segunda-feira, 28 de junho de 2010

Angola em contra-ciclo mundial

Parece que o BNA se prepara para baixar a reserva obrigatória e possivelmente também a taxa de redesconto, o que vai implicar uma maior criação monetária via concessão do crédito. Por outro lado, se a taxa de redesconto baixar vai implicar uma redução das taxas de juro praticadas no mercado interbancário. Precisamente, o contrario, do que esta acontecer no resto do mundo, onde se prepara uma contracção da política monetária.
Curiosamente, quando a crise começou, as maiores economias mundiais adoptaram medidas expansionistas nas suas politicas monetárias e orçamentais, enquanto, Angola apostou por medidas opostas, a contracção das políticas monetárias e orçamentais.
Parece que Angola anda em contra-ciclo com o mundo, a questão, é que os problemas económicos angolanos são distintos das grandes economias mundiais e por essa razão também requerem políticas económicas distintas. No entanto, não deixa de ser incompreensível, perante, um cenário de contracção generalizada da actividade económica mundial, o país adopte politicas económicas cujo efeito final é reforçar a contracção económica, inclusivamente podem levar à recessão, e em alguns casos à estagnação.
Para terminar o artigo, gostava de referir que as reservas obrigatórias não têm por função salvaguardar os depósitos dos depositantes, as reservas obrigatórias são um instrumento que permite regular a criação da massa monetária, alem disso, é um indicador da quantidade mínima que os bancos devem ter na sua posse para as suas operações correntes, se num determinando momento, todos os depositantes se dirigissem aos bancos para levantar os seus depósitos os bancos simplesmente não teriam dinheiro disponível para entregar aos depositantes, esta corrida aos bancos pelos depositantes provocaria a falência do sistema bancário e financeiro.
Existe um instrumento de salvaguarda dos depósitos que se designa fundo de garantia bancária, um fundo formado pelos próprios bancos, no caso, de existir uma falência no sistema bancário possa ser utilizado para restituir parcialmente os depósitos aos depositantes, o reembolso do deposito é sempre parcial e nunca pela quantidade total depositada, se a quantidade depositada for superior ao limite máximo que abrange a garantia.